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Vereadores aprovam projeto de lei para estender horário de funcionamento de bares nos finais de semana em Jampruca

Medida visa atender demanda dos empresários locais após cultura de anos de funcionamento fora do horário estabelecido pela lei

Redação
Por: Redação
11/04/2024 às 19h49 Atualizada em 11/04/2024 às 23h59

Na última reunião ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Jampruca nesta quinta-feira (11), foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei 129/2024, que traz uma importante alteração na legislação municipal referente ao horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais. A medida visa atender a uma demanda dos empresários locais e regularizar situações que vinham ocorrendo de fiscalizações e abordagens pela Polícia Militar de Minas Gerais.

O Projeto de Lei, que altera a Lei Complementar nº 02, de 24 de junho de 2008, que disciplina o poder de polícia administrativa do município de Jampruca, foca especificamente no horário de funcionamento de bares, botequins, cafés, leiterias, lanchonetes, restaurantes, bilhares, padarias e confeitarias. Anteriormente, conforme estabelecido pelo parágrafo único do Artigo 128 da referida lei, esses estabelecimentos tinham permissão para funcionar das 05:00 às 24:00, inclusive aos domingos e feriados.

A novidade introduzida pelo Projeto de Lei é a inclusão de um parágrafo único ao Artigo 128, permitindo que, nas sextas-feiras e sábados, esses estabelecimentos estendam seu horário de funcionamento até as 02:00 do dia seguinte. Essa medida visa proporcionar maior flexibilidade aos empresários locais e atender à demanda por opções de lazer e entretenimento durante os finais de semana.

Segundo relatos dos empresários da cidade, a iniciativa de buscar essa alteração na legislação surgiu após anos de funcionamento dos estabelecimentos fora do horário estabelecido pela lei, inclusive antes da promulgação da Lei Complementar nº 02, de 24 de junho de 2008. Durante esse período, não houve iniciativas para corrigir essa discrepância. As últimas abordagens e fiscalizações realizadas pela Polícia Militar de Minas Gerais evidenciaram a necessidade de uma atualização na legislação para adequar-se à realidade local.

Na primeira reunião ordinária do mês de março na Casa Legislativa, o Advogado Bruno Madeira que presta assessoria jurídica à Câmara Municipal ressaltou uma questão crucial. Segundo ele, a Lei Complementar de 2008, que foi objeto de alteração pelo Projeto de Lei 129/2024, infringia a constituição, pois nela estava previsto que, a critério do prefeito do executivo, poder-se-ia regulamentar por meio de decreto o horário de funcionamento de estabelecimentos. No entanto, ele enfatizou que essa matéria deve ser tratada na Câmara Municipal, e deixado claro o horário inicial e final de funcionamento tanto em dias normais quanto em horários especiais, como tratado no projeto de lei apresentado.

A medida agora aguarda sanção do Executivo Municipal para entrar em vigor e já é vista com bons olhos pela comunidade empresarial e pela população em geral.

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