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Lula veta redução de pena para crime de lavagem de dinheiro

Lei que aumenta prisão para furto de cabos de energia é sancionada

Redação
Por: Redação
29/07/2025 às 16h46
Lula veta redução de pena para crime de lavagem de dinheiro
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou, nesta terça-feira (29), o trecho de um projeto de lei que previa a redução da pena mínima para crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, direitos e valores. A pena atual, que varia de três a dez anos de prisão, seria alterada para dois a 12 anos, conforme proposta aprovada pelo Congresso Nacional.

Na justificativa do veto, enviada ao Parlamento e publicada no Diário Oficial da União (DOU), Lula afirmou que a medida “contraria o interesse público” e poderia representar um enfraquecimento no combate à criminalidade financeira.

“A proposição legislativa contraria o interesse público ao reduzir o limite mínimo da pena (...) significando enfraquecimento do arcabouço legal brasileiro no combate a essas atividades ilícitas”, diz a mensagem presidencial.

O projeto alterava a Lei nº 9.613/1998, que trata da lavagem de dinheiro e criou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), responsável por monitorar movimentações financeiras suspeitas.

Penas mais severas para furto de cabos e receptação são sancionadas

O veto de Lula ocorreu dentro de um pacote legislativo maior. O presidente sancionou integralmente a Lei nº 15.181/2025, que endurece as punições para furto, roubo e receptação de fios, cabos e equipamentos usados em serviços de energia, telecomunicações, internet e transporte ferroviário ou metroviário.

A nova legislação prevê:

  • Furto de cabos e equipamentos: pena passa de 1 a 4 anos para 2 a 8 anos de reclusão;

  • Roubo com violência ou ameaça: a pena (4 a 10 anos) pode ser aumentada entre 1/3 e metade;

  • Se o crime afetar serviços públicos essenciais, como saneamento ou transporte, a pena será de 6 a 12 anos de prisão;

  • Em situações de calamidade pública, as penas serão dobradas;

  • Para receptação qualificada, a pena (de 1 a 8 anos) também poderá ser aplicada em dobro.

Segundo a Abracopel (Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade), mais de 100 toneladas de cabos foram furtadas ou roubadas no Brasil somente em 2024.

Regulação e vetos complementares

A lei também impõe sanções administrativas a empresas concessionárias de telecomunicações que utilizarem cabos roubados. Órgãos reguladores poderão estabelecer atenuantes ou isenção de punições quando os serviços forem interrompidos por furto de materiais.

No entanto, Lula vetou o trecho que isentava, de forma automática, as empresas de cumprir obrigações regulatórias e exclusão dos indicadores de qualidade nesses casos.

“A proposição comprometeria os incentivos à melhoria contínua da qualidade e da segurança do abastecimento”, destacou o presidente na justificativa.

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