O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou, nesta terça-feira (29), o trecho de um projeto de lei que previa a redução da pena mínima para crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, direitos e valores. A pena atual, que varia de três a dez anos de prisão, seria alterada para dois a 12 anos, conforme proposta aprovada pelo Congresso Nacional.
Na justificativa do veto, enviada ao Parlamento e publicada no Diário Oficial da União (DOU), Lula afirmou que a medida “contraria o interesse público” e poderia representar um enfraquecimento no combate à criminalidade financeira.
“A proposição legislativa contraria o interesse público ao reduzir o limite mínimo da pena (...) significando enfraquecimento do arcabouço legal brasileiro no combate a essas atividades ilícitas”, diz a mensagem presidencial.
O projeto alterava a Lei nº 9.613/1998, que trata da lavagem de dinheiro e criou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), responsável por monitorar movimentações financeiras suspeitas.
O veto de Lula ocorreu dentro de um pacote legislativo maior. O presidente sancionou integralmente a Lei nº 15.181/2025, que endurece as punições para furto, roubo e receptação de fios, cabos e equipamentos usados em serviços de energia, telecomunicações, internet e transporte ferroviário ou metroviário.
A nova legislação prevê:
Furto de cabos e equipamentos: pena passa de 1 a 4 anos para 2 a 8 anos de reclusão;
Roubo com violência ou ameaça: a pena (4 a 10 anos) pode ser aumentada entre 1/3 e metade;
Se o crime afetar serviços públicos essenciais, como saneamento ou transporte, a pena será de 6 a 12 anos de prisão;
Em situações de calamidade pública, as penas serão dobradas;
Para receptação qualificada, a pena (de 1 a 8 anos) também poderá ser aplicada em dobro.
Segundo a Abracopel (Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade), mais de 100 toneladas de cabos foram furtadas ou roubadas no Brasil somente em 2024.
A lei também impõe sanções administrativas a empresas concessionárias de telecomunicações que utilizarem cabos roubados. Órgãos reguladores poderão estabelecer atenuantes ou isenção de punições quando os serviços forem interrompidos por furto de materiais.
No entanto, Lula vetou o trecho que isentava, de forma automática, as empresas de cumprir obrigações regulatórias e exclusão dos indicadores de qualidade nesses casos.
“A proposição comprometeria os incentivos à melhoria contínua da qualidade e da segurança do abastecimento”, destacou o presidente na justificativa.