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Saiba quais são os feriados e pontos facultativos de 2025

Governo divulgou o calendário nesta segunda-feira

Redação
Por: Redação
01/01/2025 às 12h12

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou nesta segunda-feira (30), no Diário Oficial da União, a portaria que define o cronograma oficial de feriados nacionais e pontos facultativos para o ano de 2025.

De acordo com o documento, as datas deverão ser seguidas por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem prejudicar a prestação de serviços essenciais à população.

Veja a lista com os 18 feriados nacionais e pontos facultativos de 2025:

  • - 1º de janeiro (quarta-feira) -  Confraternização Universal (feriado nacional);
  • - 3 de março (segunda-feira) - Carnaval (ponto facultativo);
  • - 4 de março (terça-feira) - Carnaval (ponto facultativo);
  • - 5 de março - Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);
  • - 18 de abril (sexta-feira) - Paixão de Cristo (feriado nacional);
  • - 21 de abril (segunda-feira) - Tiradentes (feriado nacional);
  • - 1º de maio (quinta-feira) - Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
  • - 19 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi (ponto facultativo);
  • - 20 de junho (sexta-feira) - ponto facultativo;
  • - 7 de setembro (domingo) - Independência do Brasil (feriado nacional);
  • - 12 de outubro (domingo) - Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
  • - 28 de outubro (terça-feira) - Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27;
  • - 2 de novembro (domingo) - Finados (feriado nacional);
  • - 15 de novembro (sábado) - Proclamação da República (feriado nacional);
  • - 20 de novembro (quinta-feira) - Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
  • - 24 de dezembro (quarta-feira), - véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h);
  • - 25 de dezembro (quinta-feira) - Natal (feriado nacional);
  • - 31 de dezembro (quarta-feira) - Véspera de ano novo (ponto facultativo após as 13h).

Feriados estaduais e municipais

A portaria também determina que feriados estaduais – como as datas magnas dos estados, estabelecidas por lei – e eventos municipais relacionados ao início ou término de centenários de fundação serão observados por repartições públicas federais nas respectivas localidades.

Compensação de dias religiosos
A norma prevê que servidores poderão compensar dias de guarda relacionados a credos ou religiões, desde que isso seja previamente autorizado pelo gestor da unidade onde trabalham.

Proibições

A portaria destaca que órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal estão proibidos de antecipar pontos facultativos em desacordo com o cronograma oficial. Além disso, é vedada a adoção de pontos facultativos definidos por legislações estaduais ou municipais, com exceção dos feriados estaduais e municipais mencionados na norma.

O Ministério reforça que o cumprimento das datas não pode comprometer serviços públicos essenciais.

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