O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (17) o projeto que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a realizar cirurgia reconstrutiva de lábio leporino ou fenda palatina (PL 3.526/2019). A proposta foi modificada no Senado e agora retorna para nova análise da Câmara dos Deputados.
O projeto, de autoria do ex-deputado Danrlei Hinterholz (RS), impõe ao SUS a obrigação de oferecer serviços gratuitos de cirurgia plástica reconstrutiva e tratamento pós-cirúrgico, incluindo especialidades como fonoaudiologia, psicologia, ortodontia e outras necessárias para a recuperação do paciente. De acordo com a justificativa do projeto, o Brasil registra cerca de 5,8 mil casos de bebês nascidos com fissuras labiopalatais todos os anos, sendo que menos da metade desses recém-nascidos é atendida pelo SUS.
O senador Otto Alencar (PSD-BA), que atuou como relator do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), destacou a importância da matéria, classificando-a como "superimportante". Otto, que é médico, enfatizou que a cirurgia reconstrutiva é fundamental para restaurar a anatomia da região, contribuindo para a alimentação e respiração adequadas dos pacientes.
A senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) ressaltou que o projeto também é de extrema relevância para a inclusão das crianças nas escolas, enfatizando que quanto mais cedo a cirurgia for realizada, menores serão as sequelas relacionadas à fala e à aprendizagem.
Para a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), a proposta é essencial para proteger as crianças do país. O senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) também expressou seu apoio ao projeto. A senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) compartilhou a experiência de ter acompanhado cirurgias de crianças com lábio leporino em um hospital em Cuiabá (MT), destacando o impacto positivo que essas cirurgias têm na vida dessas crianças.
Na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o relatório da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC) foi aprovado com duas emendas. Uma delas, apresentada pelo ex-senador Paulo Rocha (PA) em 2019, estabelece que, quando o diagnóstico de lábio leporino for feito durante o pré-natal ou logo após o nascimento, o recém-nascido deve ser encaminhado prontamente a um centro especializado para iniciar o acompanhamento clínico e programar a cirurgia reconstrutiva.
A relatora também acatou uma emenda proposta pelo senador Romário (PL-RJ), que retirou o termo "plástica" ao caracterizar o procedimento cirúrgico reconstrutivo, a fim de evitar interpretações que restringiriam a realização do procedimento apenas a cirurgiões plásticos, abrindo espaço para a atuação de outros profissionais de saúde.