Na manhã desta quarta-feira (11), a Câmara Municipal de Frei Inocêncio realizou uma sessão extraordinária que culminou na cassação do mandato do vereador Frederico Antônio Amorim de Souza, conhecido como “Federa”. Dois processos foram julgados: um por agressão física em via pública e outro por condução de motocicleta sem possuir CNH.
O episódio que motivou o processo principal ocorreu em 26 de fevereiro de 2025, quando o vereador foi acusado de agredir, com um soco no rosto, um jovem de 26 anos com transtornos psicológicos, nas proximidades da Câmara Municipal. Testemunhas relataram que Frederico se exaltou durante filmagens de ônibus escolares da prefeitura e iniciou as agressões, chegando também a atingir outra pessoa que tentou intervir.
A Polícia Militar foi acionada e encontrou o vereador, que apresentou um vídeo alegando ter sido atacado primeiro. Apesar disso, testemunhas e a mãe da vítima afirmaram o contrário. O vereador assinou termo de compromisso e evitou prisão em flagrante.
Durante a 2ª Sessão Extraordinária da Câmara, realizada em 11 de junho de 2025, foram apreciados dois processos de cassação. No primeiro, o vereador foi julgado por agressão. No segundo, por dirigir uma motocicleta sem carteira de habilitação, fato também registrado em documentação oficial.
Ambos os processos foram aprovados com o quórum necessário (qualificado 2/3), conforme boletim de votação:
Processo de Cassação nº 01/2025 (agressão): 7 votos favoráveis, 1 contrário.
Processo de Cassação nº 02/2025 (sem CNH): 6 votos favoráveis, 2 contrários.
Antes da votação, um dos advogados de defesa de Frederico, Dr. Ladir Júnior, fez uma sustentação oral, alegando inconsistência nas provas apresentadas e questionando a veracidade total dos fatos narrados. Mesmo com a defesa, a maioria dos vereadores votou pela cassação.
Com a cassação aprovada, o agora ex-vereador pode recorrer judicialmente da decisão. A vaga será preenchida conforme as regras regimentais e eleitorais vigentes.
Em nota enviada à redação do Jampruca Online, os advogados Ladir Fernandes Júnior e Felipe de Oliveira Almeida, do escritório Allan Toledo Advogados, afirmaram que consideram a decisão “desproporcional e sem amparo jurídico suficiente”.
Eles sustentam que a condução de motocicleta sem CNH não configura quebra de decoro e é um fato alheio ao exercício do mandato. Sobre a acusação de agressão, afirmam que as provas se limitam a depoimentos de testemunhas politicamente alinhadas ao prefeito, que não há laudos de lesão no boletim de ocorrência e que o vídeo é inconclusivo.
A defesa informou ainda que já prepara os recursos judiciais cabíveis para tentar reverter a decisão da Câmara e restabelecer o mandato do vereador, “legitimamente eleito pela população”.
Veja a nota na integra: