A Justiça Eleitoral da 136ª Zona, em Itambacuri-MG, desaprovou as contas de campanha de Weliston Ferreira de Assis, prefeito eleito de Jampruca, em sentença assinada pelo juiz Cláudio Schiavo Cruz. A decisão, que pode impactar diretamente o futuro político do candidato, baseou-se em irregularidades graves identificadas na prestação de contas relativas às Eleições 2024.
Entre as irregularidades apontadas, destaca-se o recebimento de uma doação no valor de R$ 8 mil, realizada de forma incompatível com as normas eleitorais. A doação, feita em espécie, ultrapassou o limite estabelecido pela Resolução TSE nº 23.607/2019, que exige que valores acima de R$ 1.064,10 sejam transferidos exclusivamente por meios eletrônicos, como PIX ou cheque nominal.
A análise técnica identificou que o valor de R$ 8 mil foi parte de uma doação total de R$ 10 mil, cujo rastreamento revelou como origem primária a empresa Nort Star C, uma pessoa jurídica. Conforme a legislação eleitoral, empresas são proibidas de fazer doações diretas ou indiretas para campanhas, configurando uma infração de fonte vedada.
Embora o candidato tenha devolvido o valor ao Tesouro Nacional após a constatação da irregularidade, o juiz considerou que Weliston se beneficiou temporariamente do recurso ilícito, comprometendo a lisura e a transparência da campanha. A decisão ressalta que a doação irregular representou mais de 10% do total arrecadado pela campanha, caracterizando uma infração grave e insanável.
Em sua defesa, o prefeito eleito Weliston Ferreira de Assis alegou que a doação total de R$ 10 mil feita por uma pessoa física foi dividida em transações via PIX e em espécie devido ao limite diário para transferências eletrônicas. Ele apresentou comprovantes bancários para justificar a origem do valor doado. Contudo, a Justiça Eleitoral destacou que a doadora recebeu, no mesmo dia, um depósito de igual valor de uma pessoa jurídica, o que configuraria uma doação indireta de fonte vedada. O candidato argumentou que a doação foi lícita e que a doadora tinha condições financeiras para realizá-la, mas não conseguiu comprovar documentalmente a situação financeira ou a natureza do depósito recebido pela doadora, o que acabou enfraquecendo sua argumentação perante o tribunal.
Com a desaprovação das contas, Weliston Ferreira de Assis enfrenta agora um cenário de incertezas. A sentença prevê a comunicação ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para análise de eventuais sanções adicionais. Entre as penalidades possíveis estão:
A decisão, que ainda pode ser contestada por meio de recursos, coloca em xeque o futuro político de Weliston e abre espaço para debates sobre a fiscalização de campanhas eleitorais e a prevenção de práticas ilícitas.