A Justiça Eleitoral da Comarca de Itambacuri julgou improcedentes as ações que investigavam suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2024 no município de Jampruca, envolvendo as candidatas Sabrina Carvalho dos Reis (PSD) e Werillene Ramalho U-Marçal (União Brasil).
As ações foram movidas após denúncia encaminhada ao Ministério Público Eleitoral, que apontava possíveis candidaturas fictícias utilizadas pelos partidos para cumprir o percentual mínimo legal de 30% de mulheres previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/97, art. 10, §3º).
Na denúncia, foi alegado que ambas as candidatas não realizaram campanha, não divulgaram suas candidaturas, não apresentaram movimentações financeiras relevantes e obtiveram apenas um voto cada, indícios que, segundo o denunciante, sugeririam simulação de candidatura com o objetivo de burlar a norma eleitoral.
No entanto, ao analisar os casos, a Justiça Eleitoral entendeu que os elementos apresentados não foram suficientes para comprovar a existência de fraude. A sentença referente à candidata Sabrina Carvalho dos Reis destacou que, mesmo com votação inexpressiva, houve prova testemunhal e documental da sua participação no processo eleitoral. O mesmo entendimento foi adotado em relação à candidata Werillene Ramalho U-Marçal.
Ambas as ações foram julgadas improcedentes pelo juiz Cláudio Schiavo Cruz, que considerou a ausência de elementos concretos que caracterizassem a prática ilícita conforme previsto pela Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A súmula estabelece critérios para o reconhecimento da fraude, como votação zerada ou insignificante, ausência de movimentação financeira e inexistência de atos de campanha.
Com as decisões, as candidaturas foram mantidas válidas e não houve penalização aos partidos nem aos demais candidatos eleitos por suas legendas.
A Justiça Eleitoral reforça que o combate à fraude de gênero continua sendo prioridade, mas lembra que é necessário respeitar o devido processo legal e a presunção de legitimidade das candidaturas, salvo quando houver provas claras e robustas do contrário.