Política CONTAS DESAPROVADAS
Prefeito eleito de Nova Módica tem contas de campanha desaprovadas pela Justiça Eleitoral
Irregularidades nas contas de campanha de Raphael Sousa Martins resultam em desaprovação e ordem de devolução de recursos ao Tesouro Nacional
03/12/2024 08h56 Atualizada há 2 meses
Por: Redação
Raphael Souza Martins, prefeito eleito de Nova Módica - MG. (Foto: Divulgação TSE)

As contas de campanha do prefeito eleito de Nova Módica, Raphael Sousa Martins (MDB), foram desaprovadas pela Justiça Eleitoral em sentença proferida pelo juiz Cláudio Schiavo Cruz, da 136ª Zona Eleitoral de Itambacuri, na última semana. A decisão decorre de irregularidades graves apontadas no uso de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), totalizando R$ 35.815,00 considerados irregulares.

Segundo a sentença, o candidato recebeu R$ 95.000,00 oriundos do FEFC, mas parte desse montante foi utilizada de forma indevida para beneficiar candidatos de outros partidos que não pertenciam à mesma coligação. Tal prática é expressamente vedada pela Resolução TSE nº 23.607/2019, que regulamenta a utilização de recursos públicos durante as campanhas eleitorais.

Além disso, a decisão do juiz menciona que, embora o candidato tenha apresentado justificativas para as irregularidades durante o processo de análise técnica, os documentos e esclarecimentos fornecidos foram considerados insuficientes para sanar os problemas identificados.

Parecer do Ministério Público Eleitoral

O Ministério Público Eleitoral (MPE), representado pelo Promotor Julian Fleury Rocha, também opinou pela desaprovação das contas. Em parecer final, o MPE destacou que as irregularidades comprometem a transparência da movimentação financeira e sugerem possível uso de recursos de fonte vedada, além de despesas ilícitas.

Para o Promotor, tais falhas prejudicam a lisura do processo eleitoral e configuram infrações graves contra os dispositivos da Lei n.º 9.504/97 e da Resolução TSE nº 23.607/2019. No parecer, foi solicitada a devolução de R$ 35.815,00 ao Tesouro Nacional.

Decisão Judicial

Em sua decisão, o juiz Cláudio Schiavo Cruz considerou as falhas insanáveis e destacou que a violação do uso dos recursos públicos comprometeu mais de 20% do total arrecadado pela campanha, o que justifica a gravidade da penalidade aplicada. Além da desaprovação das contas, foi determinada a devolução do valor irregular ao Tesouro Nacional no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado da decisão.