A Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) anunciou o cancelamento dos concursos públicos de formação de oficiais e soldados, os quais restringiam a concorrência de mulheres para apenas 10% das vagas disponíveis. Essa medida foi tomada em conformidade com uma medida cautelar emitida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.488, pelo ministro Nunes Marques do Supremo Tribunal Federal (STF).
O curso para admissão de oficiais da PMMG, que previa 180 vagas, sendo 162 destinadas a homens e 18 a mulheres, teve seu edital revogado, assim como o curso para formação de soldados, com 2.901 postos, que estabelecia 290 vagas para mulheres.
A suspensão das provas já estava em vigor desde a semana anterior, quando o STF acatou um pedido da Procuradoria Geral da República (PGR). O ministro Nunes Marques argumentou que a limitação das vagas para mulheres violava os princípios de isonomia e igualdade, ferindo diretrizes constitucionais e de proteção ao mercado de trabalho feminino. Essa restrição também contrariava decisões anteriores do próprio STF, que invalidaram medidas semelhantes em outras unidades federativas.
Além do cancelamento dos concursos, o STF suspendeu os efeitos de duas leis estaduais de 2016, que limitavam a participação de mulheres nos quadros de oficiais e praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG).
A PMMG divulgou notas explicando o cancelamento dos concursos e informou que um novo edital será publicado oportunamente, em conformidade com as determinações legais e constitucionais.