Eleições 2024 FAÇA SEU TITULO
Emissão de Título Eleitoral pode ser feito online, prazo é até 8 de maio
Saiba como obter o documento para votar em outubro nas Eleições 2024
25/02/2024 11h33
Por: Pedro Santos Fonte: TSE
Foto: Reprodução Internet

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) estão facilitando o processo de alistamento eleitoral e emissão do título de eleitor. Agora, tudo pode ser feito de forma totalmente digital, sem precisar sair de casa.

Basta acessar o site do TSE ou do TRE do seu estado, clicar na aba "Serviços" e escolher a opção "Autoatendimento eleitoral". A partir daí, siga as instruções e preencha os campos com os seus dados pessoais.

Documentos Necessários:

É importante ressaltar que apenas a solicitação online não garante a emissão do título ou a regularização da situação eleitoral. Os documentos devem ser anexados para que a Justiça Eleitoral analise a solicitação e dê continuidade ao atendimento.

Além disso, mesmo com a facilidade do alistamento online, quem preferir pode se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo para fazer a inscrição eleitoral. Para mais informações, consulte o portal do TRE do seu estado ou uma unidade de atendimento da zona eleitoral onde reside.

Jovens de 15 Anos Já Podem Solicitar o Título:

De acordo com a Resolução do TSE nº 23.659/2021, a partir dos 15 anos, já é facultado o alistamento eleitoral. O título emitido nessas condições só terá efeito quando completar 16 anos. O prazo para o alistamento eleitoral vai até 8 de maio de 2024.

Participar das eleições é exercer sua cidadania! Aproveite a praticidade do alistamento online e garanta o seu direito de votar nas próximas eleições.

Prazo para alistamento termina em 8 de maio

Lembre-se de que o prazo para fazer a inscrição eleitoral vai até 8 de maio de 2024. Após essa data, o cadastro eleitoral estará fechado para alistamentos.

O fechamento do cadastro eleitoral ocorre somente em anos eleitorais para que a Justiça Eleitoral possa organizar a votação com base no número determinado de eleitoras e eleitores aptos a votar. Por esse motivo, a legislação determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição (artigo 91 da Lei das Eleições – Lei nº 9.504/1997).