Política ELEIÇÕES 2024
Conheça regras de filiação e desfiliação para ser candidata(o) nas Eleições 2024
Mais de 10% do eleitorado brasileiro é filiado a algum partido político. Prazo para se filiar é de até seis meses antes do pleito
13/12/2023 20h50 Atualizada há 1 ano
Por: Pedro Diniz - O Bê-abá do Direito

Mais de 15,8 milhões de cidadãos brasileiros estão vinculados a um dos 30 partidos políticos oficialmente registrados na Justiça Eleitoral, representando aproximadamente 10,2% do eleitorado do país, que conta com 155,1 milhões de eleitores aptos, conforme dados atualizados até outubro de 2023.

A filiação a um partido político é um dos requisitos constitucionais para que um indivíduo possa participar e ser eleito em eleições. Além da filiação, é necessário atender a outros critérios, como ter nacionalidade brasileira, possuir alistamento eleitoral e domicílio na região em que se candidatar. De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), a filiação deve ser realizada até seis meses antes da data estabelecida para as eleições municipais de 2024, previstas para 6 de outubro.

Filiação

Os partidos políticos têm a prerrogativa de estabelecer prazos de filiação superiores aos determinados pela lei, desde que esses prazos não sejam modificados no ano da eleição. Após a aprovação interna da filiação, os dados do filiado são inseridos no sistema eletrônico da Justiça Eleitoral, que os encaminha automaticamente aos juízes eleitorais para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação, essenciais para efeitos de candidatura.

Os registros de filiação partidária indicam uma baixa participação política de jovens e mulheres. A Justiça Eleitoral disponibiliza eletronicamente informações sobre filiados, incluindo nome completo, sexo, número do título de eleitor, inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), endereço e telefone, aos órgãos nacionais e estaduais dos partidos políticos.
Em casos de mudança de partido de um filiado eleito, a Justiça Eleitoral notifica pessoalmente a agremiação partidária, iniciando os prazos para eventuais ações. Em situações de múltiplas filiações, prevalece a mais recente, com cancelamento das demais a cargo da Justiça Eleitoral.

Como se desfiliar de um partido?

Para se desvincular de um partido, o filiado deve comunicar por escrito à direção municipal do partido e ao juiz eleitoral da sua zona. A filiação é cancelada dois dias após a entrega da comunicação. A perda da filiação também pode ocorrer em casos de morte, perda de direitos políticos, expulsão do partido e filiação a outra legenda.

Perda de mandato

A legislação estabelece que a perda de mandato ocorre se o detentor de cargo eletivo se desfiliar sem justa causa do partido pelo qual foi eleito. Desfiliações justificadas incluem desvio reiterado do programa partidário, grave discriminação política pessoal e mudança de agremiação durante a "janela partidária".

Janela Partidária

A "janela partidária", criada pela Reforma Eleitoral de 2015, permite que parlamentares mudem de partido sem perder o mandato. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que apenas aqueles no término do mandato vigente podem usufruir desse período, com vereadores aptos durante as eleições municipais e deputados federais e estaduais na janela seis meses antes das eleições gerais.