Nesta quinita-feira(9), a Câmara Municipal de Jampruca, aprovou a Lei que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício de 2024. O ponto de destaque foi a aprovação, por maioria, da suplementação orçamentária de 30%, mesmo diante das ressalvas do vereador Marquinho do Osto, que se opôs à medida.
A Oposição de Marquinho do Osto:
Marquinho do Osto, manifestou preocupações em relação à necessidade de transparência, a importância da discussão sobre prioridades e a avaliação crítica do histórico de execução orçamentária. Apesar de sua oposição, a discussão foi rapidamente deixada de lado após os colegas rejeitarem a emenda parlamentar ao projeto de lei.
A decisão de incorporar uma suplementação de 30% ao orçamento de 2024 visa fornecer ao município a flexibilidade necessária para enfrentar desafios imprevistos e atender às demandas emergentes. Defensores da medida argumentam que essa aprovação é crucial para assegurar o desenvolvimento e o bem-estar da comunidade local.
No ano passado a suplementação aprovada para o ano de 2023 foi inicialmente de 20%, e posteriormente suplementadas duas vezes totalizando 30% de suplementação para o ano.
Estimativa da Receita e Fixação da Despesa:
A lei estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024 em R$32.152.300,00.
Abrange o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, para os Poderes do Município e órgãos da Administração Pública Municipal direta.
Desdobramento da Receita:
A receita será realizada por meio da arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital.
Autorização para Créditos Suplementares:
O Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até 30% do valor total do orçamento para dotações insuficientes durante a execução orçamentária de 2024.
Diversas situações são contempladas para a abertura de créditos suplementares, incluindo anulação parcial ou total de dotações, excesso de arrecadação, superávit financeiro do exercício anterior e operações de crédito autorizadas.
Limitações para Uso dos Créditos:
O crédito não onerará o limite autorizado em casos específicos, como atendimento a insuficiência de dotações de pessoal, pagamento de despesas de precatórios judiciais e despesas financiadas por operações de crédito.
Parâmetros para Utilização de Dotações:
A Prefeita Municipal pode adotar parâmetros para compatibilizar despesas à efetiva realização das receitas, visando garantir as Metas de Resultado Primário conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO/2024.