Região PRISÃO PREVENTIVA
Empresário que matou supostos sequestradores em Teófilo Otoni tem prisão preventiva decretada
PC informou que possíveis excessos são investigados e que o caso segue em segredo de justiça.
10/10/2023 17h08
Por: Redação
Foto: Reprodução Internet

A Polícia Civil de Teófilo Otoni decretou a prisão preventiva do empresário que afirma ter sido sequestrado no último domingo (8) em Governador Valadares e que, posteriormente, conseguiu tomar a arma de seus sequestradores, resultando na morte dos dois criminosos. O caso chocante e complexo levantou questões sobre os limites da legítima defesa.

Após o incidente, o homem procurou ajuda em um posto de combustíveis, onde foi preso. Nesta segunda-feira (9), ele passou por uma audiência de custódia, na qual a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva.

A Polícia Civil informou que está investigando possíveis excessos no caso, incluindo um vídeo que circula nas redes sociais, no qual o empresário é visto chutando e, em seguida, atirando em um dos sequestradores. De acordo com as autoridades, o caso está sob segredo de justiça, o que indica que detalhes adicionais sobre a investigação podem não ser divulgados publicamente.

A delegada Herika Ribeiro Sena explicou: "A prisão em flagrante se deu pelo excesso. Existe um ordenamento jurídico chamado excesso doloso, quando a vítima excede a sua defesa, causando ali um crime. É uma situação inusitada e diferente, o que nos chamou a atenção. Justamente por ser uma situação inusitada, nós temos que averiguar tudo o que foi falado e as provas técnicas que a Polícia Civil pretende produzir para que, no final, possamos concluir se essa pessoa está falando a verdade ou se houve algum outro crime."

O advogado de defesa, Samuel Keller, informou que não concorda com a conversão da prisão em flagrante para prisão preventiva, alegando que não estão presentes os requisitos para essa medida. Ele planeja entrar com um pedido de habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais na tentativa de conseguir a liberdade para seu cliente, argumentando que o empresário agiu claramente em legítima defesa.