Minas Gerais SAMARCO
Justiça homologa plano de recuperação judicial da Samarco
Empresa é dona da barragem de Fundão, que rompeu em Mariana em 2015.
01/09/2023 09h58
Por: Redação
Tragédia em Mariana destruiu comunidades — Foto: Marcio Francisco Martins / Arquivo pessoal

A Justiça homologou, nesta quinta-feira (31), o plano de recuperação judicial da Samarco, dona da barragem de Fundão, que rompeu em Mariana em 2015. A tragédia causou 19 mortes e destruiu comunidades.

A mineradora entrou com pedido de recuperação judicial em abril de 2021. No mesmo mês, ele foi aceito pela 2ª Vara Empresarial de Belo Horizonte.

Em junho de 2021, a Samarco apresentou um primeiro plano de recuperação judicial. No entanto, os credores manifestaram objeções e, no primeiro semestre de 2022, a empresa publicou novas versões do plano, que também foram reprovadas.

Já em julho deste ano, a mineradora apresentou o plano de recuperação judicial que foi homologado.

O documento prevê a reestruturação do endividamento da Samarco, com alterações de prazo, condições, encargos e forma de pagamento, além de um empréstimo feito pelas acionistas Vale e BHP, de US$ 250 milhões, à empresa.

A Justiça determinou que a companhia permaneça em situação recuperacional por dois anos.

Pontos do plano

O texto estabelece que créditos trabalhistas preferenciais – que inclui aqueles derivados da legislação do trabalho limitados a R$ 1,5 milhão e decorrentes de acidentes de trabalho – serão integralmente pagos em parcela única.

Os credores financeiros parceiros também serão pagos integralmente, acrescidos de juros simples de 3% ao ano. Os créditos de até R$ 85 mil serão pagos em uma única parcela, e os mais altos, em duas.

Cláusula negada

O plano também previa que a Samarco pagaria, durante o período de restrição, as obrigações relacionadas à reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem "de acordo com a sua disponibilidade de caixa" e observado o limite global de R$ 1 bilhão. No entanto, essa cláusula foi anulada pela Justiça.

"Pronuncio a nulidade das cláusulas que tratam ou imponham limitação ao pagamento dos créditos decorrentes dos compromissos obrigacionais oriundos da tragédia de Mariana [...] visto que não compete à Devedora, aos Credores ou a este Juízo deliberar sobre esse tema", diz um trecho da decisão, assinada pelo juiz Adilon Cláver de Resende, da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte.

O que diz a Samarco

Em nota, a Samarco afirmou que "avaliará o teor da decisão para se manifestar".

"A Samarco reforça que o PRJ Consensual, como apresentado, permite que a companhia continue investindo em um nível sustentável para ampliar suas operações com segurança. Essa solução consensual também garante e reforça o compromisso da Samarco com as ações de reparação".